Agente do Iagro vai a Câmara de Vereadores para explicar Lei de adequação de rebanho

Agente do Iagro vai a Câmara de Vereadores para explicar Lei de adequação de rebanho

Na sessão passada da Câmara de Vereadores de Novo Horizonte do Sul, o agente fiscal do Iagro, Ramon Carlos Correa Ribeiro, foi convidado pelo presidente da Casa de Leis, vereador Isaias dos Santos, para fazer uma palestra de esclarecimento aos produtores rurais sobre a Lei que determina quantidade de animais por hectare.

A norma leva em conta que a concentração de animais por área de pastagem facilita e orienta a tomada de decisões quanto ao assunto de epidemiologia, no caso de ocorrência de enfermidades infecciosas e parasitoses e pode interferir na produção, nas questões ambientais e bem estar animal.

De acordo com o agente fiscal do Iagro, Ramon Carlos, o produtor rural deve sempre manter o cadastro atualizado na Secretaria de Fazenda e respeitar o limite de capacidade máxima de unidades animais por hectares.

“O sistema irá alertar se existir algum problema no cadastro e o prazo será de 30 dias para atualização”, completa.

O cálculo da capacidade máxima de animais por área de pastagem será feito pelo Sistema de Atenção Animal da Iagro (Saniagro), baseado nas informações cadastrais e rebanho declarado pelos produtores das propriedades rurais do Estado. Devem fazer o cadastro criadores de bovinos e bubalinos. Segundo o vereador e presidente da Casa De Leis, Isaias dos Santos, os produtores o procuraram para saber mais informações, e viu a necessidade de convidar o iagro para explicar melhor as regras e penalidades.

"Estamos buscando esclarecer os fatos para que nossos produtores rurais possam se adequar a nova realizade, com essa Lei que vai entrar em vigor. E caso entendermos que seja inconstitucional vamos buscar recursos juridicos para amparar os produtores de nosso município", disse o vereador.
Capacidade Máxima

Coeficientes que irão representar os animais bovinos e bubalinos utilizando exatamente as categorias padronizadas e constantes nos documentos utilizados pelo serviço de defesa sanitária animal, a exemplo da CT13 e GTA:

SEXO IDADE U.A. * (coeficientes) FEMEAS Machos 00 - 12 0,35 00- 12 0,35 13 - 24 0,65 13 – 24 0,75 25 – 36 0,75 25- 36 1,0 36 - 00 1,0 36 – 00 1,5

Unidade Animal – Uma Unidade Animal equivale ± a 450 kg de peso vivo. Quantidade máxima em Unidade Animal – UA (coeficientes) por ha de pastagem estabelecida para o cálculo da capacidade de suporte das pastagens das propriedades localizadas no Estado de Mato Grosso do Sul.

Propriedades localizadas na região do Planalto: 3 Unidades animal por hectare.

Propriedades localizadas na região pantaneira: 1,5 Unidades animal por hectare.

Assessoria de Imprensa